[RELEASE]Frente Parlamentar de Proteção às Pessoas com Transtorno do Espectro Autista
13/09/2023Deputado Rafael Saraiva recebe manifesto de instituições que denunciam movimento contrário à sanção do Projeto de Lei que proíbe venda de animais em pet shops e similares no Estado de São Paulo
Ação organizada por empresas e associações de criadores de animais e lojistas de pet shops demonstrariam interesse por manter os “objetos econômicos e financeiros”, sem considerar a saúde e o bem-estar animal
São Paulo, 12 de setembro – Instituições do terceiro setor que atuam na causa animal em todo o Brasil compartilharam com o deputado estadual Rafael Saraiva (União-SP) um manifesto que reporta um movimento contrário à sanção do projeto de lei que proíbe a venda de cães, gatos e pássaros domésticos em pet shops e similares. Segundo o documento, assinado pelo Instituto Ampara Animal, Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal, Aliança Internacional do Animal, Instituto Caramelo, Grupo de Resgate de Animais em Desastres (Grad) e Sociedade Vegetariana Brasileira, empresas e associações que representam criadores de animais e lojistas do setor pet solicitaram ao governador Tarcísio de Freitas o veto total ao projeto de lei 523/2023. Para essas instituições, o movimento é “cruel e orquestrado” e “demonstra que, para esses, os animais são tratados como objetos econômicos e financeiros, sendo que são interesses como estes que perpetuam os maus-tratos aos animais”.
“Demoramos décadas para ter um projeto de lei aprovado por todos os deputados da Alesp que trouxesse de maneira efetiva proteção para nossos pets. Sou ativista da causa animal, faço resgate em canis clandestinos que extrapolam qualquer limite de crueldade com os animais, e impedir a revenda em pet shops, comércios e sites como o Mercado Livre e OLX, garantirá que o Estado, por meio de um cadastro único de criadores, fiscalize especificamente quem está habilitado a fazer a criação e venda dos animais, respeitando a vida das matrizes, dos filhotes e extinguindo a crueldade da cadeia de comércio que se criou visando unicamente o lucro com a vida dos animais”, ressalta o deputado estadual Rafael Saraiva.
O PL 523/2023 foi aprovado em 8 de agosto pelos deputados estaduais de São Paulo. Ele proíbe a criação e revenda de animais em pet shops e estabelecimentos comerciais similares e cria o Cadastro Estadual do Criador de Animal (CECA). O projeto de lei, de autoria do deputado estadual Rafael Saraiva, garante o bem-estar animal e visa a proteger as cadelas (também conhecidas como matrizes) da crueldade da procriação repetida, que pode levá-las à morte. Também determina que apenas criadores cadastrados e fiscalizados pelo Estado poderão comercializar cães, gatos e pássaros domésticos, desde que mantenham o Cadastro Estadual do Criador de Animal (CECA).
As instituições que assinam o documento são referência no cuidado e proteção animal. Para elas, o projeto de lei “é, inequivocamente, um avanço no que condiz ao bem-estar animal à luz dos mais caros preceitos constitucionais que é a proteção ao meio ambiente e à saúde pública”. Pelo manifesto, as instituições informam que a criação de uma legislação eficaz na proteção e defesa dos direitos dos animais é esperada há muito tempo: “Não existe, para nós, que há anos resistimos, uma política pública séria que dialogue com todos os envolvidos na luta pelo bem-estar animal”. “Como podemos observar, existem dois lados. Um que condenamos, onde se trata o animal como objeto econômico-financeiro sem qualquer preocupação com a vida, e outro, que trata como seres que devem ser protegidos pela sociedade, pelo Estado e, principalmente, por todos aqueles que entendam sobre a importância dos animais como seres passíveis de sentimentos e atenção”, declaram as instituições no texto.
“Recebi esse manifesto com a esperança de dias melhores. Convencido de que a sociedade civil se apropriou desse projeto de lei, dando a ela sua titularidade. Esse manifesto soma-se a milhares de mensagens do Brasil todo, além dos abaixo-assinados, que corroboram esse clamor da sociedade. Isso significa dizer que aquilo que foi desenhado para ser uma política pública, com essa manifestação da sociedade, passa a ser uma política de Estado, ou seja, aquilo que a sociedade adquiriu para ela. São Paulo sempre foi vanguarda e vários Legislativos de outros Estados já se mobilizam para adotar o mesmo texto em suas leis”, destaca o deputado estadual Rafael Saraiva.
O manifesto solicita a sanção do governador Tarcísio de Freitas “como forma de garantir a proteção e cuidados aos animais”. O projeto de lei 523/2023 aguarda assinatura do presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, André do Prado, nos próximos dias, para seguir para o governador, que terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar.
Parte das instituições que assinam o manifesto reuniu, por meio de abaixo-assinado pelas redes sociais, mais de 50 mil assinaturas em apoio ao projeto de lei, e deve entregá-lo ao governador de São Paulo nos próximos dias.
Entenda o projeto de lei 523/2023
- A lei dispõe sobre a criação de animais domésticos no Estado de São Paulo, considerando cachorros, gatos e pássaros domésticos.
- Cria o Cadastro Estadual do Criador de Animais no Estado de São Paulo (CECA). Será expedido por órgão a ser especificado pela secretaria responsável pelas políticas do meio ambiente do governo do Estado de São Paulo.
- Fica proibida a revenda de animais em qualquer estabelecimento comercial – pet shops e similares. Considera-se revenda a compra e venda realizada por qualquer estabelecimento comercial ou pessoa física que não seja o criador original do animal.
- Fica proibida a comercialização de animais em quaisquer outros estabelecimentos que não detenham o CECA e por pessoas físicas. Considera-se comercialização a compra e venda realizada pelo criadouro.
- A comercialização poderá ser feita apenas por criadouro que tenha o CECA e em sua própria sede.
- Os animais não poderão ficar em vitrines fechadas, ou submetidas a desconforto e estresse. Se for configurada essa prática, o criador responderá por crime de maus-tratos.
- Os criadouros deverão ter espaço compatível para a quantidade de animais, respeitando as orientações do Conselho Regional de Medicina Veterinária.
- Cães e gatos deverão ser entregues castrados, microchipados e vacinados.
- O animal precisará de laudo médico veterinário que comprove sua condição de saúde ao ser comercializado.
- No caso de descumprimento da lei, a multa será de 600 UFESPs, que correspondem a R$ 20.500, e a suspensão do CECA por um ano.
Compreenda como os animais são encontrados em canis clandestinos, que abastecem a rede de revenda, pelo https://www.instagram.com/reel/CxGgr-ZgyR5/?igshid=MzRlODBiNWFlZA==
Leia abaixo, na íntegra, o documento assinado pelas instituições.
MANIFESTO
Nós, a quem abaixo assinamos, vimos a público nos manifestar expressamente em favor do Projeto de Lei 523/23 que “proíbe a criação e revenda de animais em “Pet Shops” e estabelecimentos comerciais e cria o Cadastro Estadual do Criador de Animal – CECA”, uma vez que é, inequivocamente, um avanço no que condiz ao bem-estar animal à luz dos mais caros preceitos constitucionais que é a proteção ao meio ambiente e à saúde pública.
Nesse sentido, repudiamos um movimento contrário ao interesse do bem-estar animal, organizado por empresas e associações que representam criadores de animais e lojistas do setor pet, que procuraram o Governador do Estado de São Paulo em um movimento, cruel e orquestrado, objetivando o veto total do Projeto de Lei 523/23. Esse movimento só demonstra que, para esses, os animais são tratados como objetos econômicos e financeiros, sendo que são interesses como estes que perpetuam os maus-tratos aos animais, já há tempos definidos pela ciência e reconhecidos pelo Judiciário como seres sencientes.
A busca pelo bem-estar animal, há muito, carece de uma legislação eficiente que objetive o cuidado e o respeito aos animais. No Estado de São Paulo, números apontam que cerca de 60% da população tem em seu seio familiar, pelo menos 1 pet, o que por si só demonstra a importância de uma legislação que possa assegurar direitos e deveres em uma relação cuja essência é de amor e companheirismo.
Não existe, para nós, que há anos resistimos, uma política pública séria que dialogue com todos os envolvidos na luta pelo bem-estar animal, e é por isso que somos a favor da sanção do PL 523/23, que é um manifesto a favor da saúde, do bem-estar e do amor que estes animais trazem para milhares de cidadãos.
Como podemos observar, existem dois lados. Um que condenamos, onde se trata o animal como objeto econômico-financeiro sem qualquer preocupação com a vida, e outro, que trata como seres que devem ser protegidos pela sociedade, pelo Estado e, principalmente, por todos aqueles que entendam sobre a importância dos animais como seres passíveis de sentimentos e atenção.
Desta forma, requeremos que o Exmo. Sr. Governador do Estado de São Paulo Tarcísio de Freitas sancione o Projeto de Lei nº 523 de 2023, como forma de garantir a proteção e cuidados aos animais.
ALIANÇA INTERNACIONAL DO ANIMAL
INSTITUTO AMPARA ANIMAL
FÓRUM NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA ANIMAL
SOCIEDADE VEGETARIANA BRASILEIRA
INSTITUTO CARAMELO
GRAD – GRUPO DE RESGATE DE ANIMAIS EM DESASTRES